Segurança jurídica para o seu patrimônio imobiliário

Atuação especializada em Direito Imobiliário e Condominial, com soluções personalizadas para proteger seus investimentos e garantir a regularidade dos seus negócios.

SOBRE

Compromisso com resultados e atendimento humanizado

Se você busca por advogados com sede em Belo Horizonte/MG e com atendimento em todo território nacional, veio ao lugar certo. Nosso escritório oferece um atendimento jurídico personalizado, realizado diretamente por um dos nossos sócios.

Somos especialistas em Direito Imobiliário e Condominial, assessoria em assembleias, análise de contrato de compra e venda de imóveis (com levantamento de riscos), regularização de imóvel, usucapião, atualização de Regimento Interno, entre outros serviços. Seja muito bem-vindo(a). 

SERVIÇOS

Direito Imobiliário e Direito Condominial

Análise de contrato de compra e venda de imóvel

Assessoria jurídica na compra e venda de imóvel

Regularização imobiliária

Ação de Usucapião

Assessoria Jurídica em Assembleias de condomínio

Atualização do Regimento Interno e Convenção Condominial

Dúvidas Frequentes

Posso confiar no contrato de compra e venda enviado pela imobiliária?

Não! A imobiliária não faz uma análise detalhada dos riscos e ela acaba não sendo totalmente imparcial na análise, vez que ela possui interesse na concretização da venda.

A Convenção de Condomínio e Regimento Interno precisam estar atualizados?
Sim. É importante que estes documentos estejam atualizados pelo menos com o código civil de 2002 e que tenham Cláusulas que facilitem a aplicação e graduação de penalidades, além de Cláusulas protetivas e essenciais – que muitas vezes não são incluídas quando da instauração do condomínio.
O que é a usucapião extrajudicial?
A usucapião é um instituto jurídico que permite que o possuidor de um bem imóvel adquira a propriedade desse bem por meio da posse prolongada e contínua, em condições específicas.
Em 2017, a usucapião extrajudicial ganhou destaque como uma alternativa ao processo judicial tradicional – que muitas vezes era extremamente demorado.
A usucapião extrajudicial é um processo administrativo que pode ser realizado diretamente no cartório de registros de imóveis, sem a necessidade de propositura de ação judicial.
O prazo mínimo necessário pode variar entre 05 a 15 anos, a depender do caso.
Quais os requisitos necessários para a usucapião?

Resumidamente, são os seguintes:
a) Posse Pacífica e Contínua: O possuidor deve demonstrar que possui o imóvel de forma contínua, sem interrupções e sem oposição;
b) Prazo de Posse: O tempo necessário varia conforme o tipo de usucapião, sendo de 5 a 15 anos, a depender do caso. Importante: O tempo de posse poderá ser somado com o dos antecessores, desde que juntados os devidos comprovantes;
c) Justo Título e Boa-fé (apenas em algumas modalidades de usucapião): Se for o caso, é necessário comprovar a boa-fé e ter um justo título, como um contrato de compra e venda, por exemplo.
d) Não Expropriação do Imóvel: O imóvel não pode ser objeto de disputa judicial ou estar em processo de expropriação.
e) O pedido de usucapião extrajudicial deverá ser realizado por requerimento assinado por advogado especializado junto ao cartório de registro de imóveis competente e deverá conter:
• Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse;
• Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado com ART e assinados pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes.
Destaca-se que se a planta não for assinada pelos titulares de direitos e confinantes, estes serão notificados pelo registrador para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.
• Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
• justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel
• Informações e declarações dos imóveis que façam fronteira com o imóvel a ser usucapido.

Couto, Lourenço & Miranda Advogados Associados

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